ARTIGO - Respeitem as Madalenas, Neides, Raianes, Ledas e Luzias

Em artigo publicado no site da revista Carta Capital nesta sexa-feira (28/01), a procuradora e coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT, Lys Sobral Cardoso, fala sobre o trabalho escravo doméstico, nrealidade cada vez mais presente nos dados das ações de fiscalização e combate a essa prática no Brasil.

No caso do trabalho escravo doméstico, é fundamental que a sociedade brasileira reconheça que as criadas da casa grande fazem parte do passado

O Brasil é referência internacional no combate ao trabalho escravo contemporâneo, principalmente desde 2003, ano em que a maior parte das medidas que temos hoje foram adotadas. Mais de 57 mil pessoas já foram resgatadas no país dedes 1995 até os dias de hoje.

Mas precisa ainda vencer desafios para eliminar qualquer forma de escravidão em seu território. Um deles é enfrentar o baixo número de mulheres resgatadas em situações de escravidão.

Entre 2003 e 2020, mais de 90% dos resgatados no país eram homens e menos de 10%, mulheres. Será então que as mulheres não estão no mundo do trabalho ou não são vítimas de exploração?

O número de mulheres no Brasil é superior ao de homens. A população brasileira é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que 54,5% das mulheres com 15 anos ou mais integravam a força de trabalho no país em 2019.

Além disso, das mais de 6,2 milhões de pessoas empregadas como trabalhadoras domésticas, 4,5 milhões (94,1%) são mulheres. A quase totalidade (92,6%) da população brasileira feminina de 14 anos ou mais, que representa mais de 80 milhões de pessoas, realiza afazeres domésticos e cuidados de pessoas, em uma média de 21 horas semanais. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua de 2009. A conta não fecha.

Em 2020 e 2021, diferentes casos de trabalho escravo doméstico de mulheres foram notícia em várias partes do país. Madalena, Neide, Raiane, Leda e Luzia viveram a maior parte de suas vidas sem ter a chance de conhecer pessoas, de estudar ou de receber remuneração. Sequer tiveram uma infância, pois desde os primeiros anos de suas vidas já eram vítimas de exploração.

Não é raro ouvir histórias de meninas que saíram de cidades pobres e passaram a trabalhar em residências. Entraram para a família, dizem, mas não podem escolher a comida que comem, a cama onde dormem, passear, estudar, receber amigos em casa, às vezes sequer dormir o suficiente. Não têm direito à herança. Algumas deixaram a escola muito cedo ou nem chegaram a entrar, muitas nunca receberam salários nem folgas. Há ainda as que sofreram e sofrem assédio e abuso sexual. Até de casos de casamento forçado para a exploração do trabalho das mulheres e adoção de meninas para trabalhar se ouviu falar. Então da família propriamente não podemos considerá-las.

O histórico da lei trabalhista brasileira, após a abolição formal da escravidão no país, em 13 de maio de 1888, dá pistas de como o Brasil resiste em reconhecer direitos para as trabalhadoras domésticas. A Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, prevê, no Art. 7º, que suas disposições não valem para os empregados domésticos nem para os trabalhadores rurais.

A lei dos trabalhadores domésticos veio somente em 1972, e, mesmo assim, muitos dos direitos básicos já garantidos aos demais empregados só foi lhes foram garantidos em 2015, com a lei complementar nº 150.

Mas agora é lei, é direito. Não é favor nem benevolência, não depende da vontade de quem as emprega.

Neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Brasil precisa refletir sobre a necessidade de avançar na erradicação dessa grave violação aos direitos humanos. No caso do trabalho escravo doméstico, é fundamental que a sociedade brasileira reconheça que as criadas da casa grande fazem parte do passado. Afinal, já se passaram 133 anos desde que a escravatura foi abolida no país. As Madalenas, Neides, Raianes, Ledas e Luzias merecem respeito.


 

Lys Sobral Cardoso

Procuradora do Trabalho e coordenadora da Conaete,

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