Afastamento de diretor do HGCA protege a saúde dos servidores

O afastamento do diretor-geral do Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), José Carlos de Carvalho Pitangueira, das funções de gestão de pessoas foi a medida encontrada pela Justiça para proteger a saúde mental de servidores de carreira e terceirizados da unidade.

A decisão foi proferida em caráter liminar, enquanto o processo é julgado com a apresentação de provas e da defesa do Estado da Bahia e do gestor. E foi requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após as investigações no inquérito civil apontarem a prática de assédio moral organizacional com diversas evidências e depoimentos. A liminar determina o afastamento do diretor apenas da gestão de pessoas, o que não impacta na administração da unidade de saúde como um todo.

A ação civil pública movida pelo MPT foi motivada pela apuração de denúncias graves contra a gestão do hospital, por isso o órgão optou por ingressar na Justiça contra o Estado da Bahia e o diretor da unidade. A coordenadora de serviço social, Érica Moreira, apontada por diversas testemunhas como corresponsável pelos atos de assédio, não foi incluída na ação por ser subordinada ao diretor-geral e por agir conforme suas ordens. Os procuradores responsáveis pela ação não concordam com os argumentos apresentados pela defesa do diretor, que tentam imputar à servidora a responsabilidade sobre os atos praticados, esquecendo-se, em último caso, que cabe ao gestor impedir a prática de assédio moral e adotar providências para cessá-lo, o que não ocorreu.

A ação foi ajuizada depois de uma ampla investigação que reuniu provas documentais, como atestados de afastamento de trabalhadores por problemas psiquiátricos, e se baseou nos fortes depoimentos prestados em sigilo por 13 testemunhas. Todas elas confirmaram a ocorrência sistemática de perseguições, pressões psicológicas, coação e punições realizadas no setor de Serviço Social do HGCA. Quase todos os depoentes se emocionaram muito durante os depoimentos e apresentaram elementos que comprovaram reflexos na saúde mental. Diante da gravidade dos fatos e da urgência em cessar imediatamente a prática do assédio, o MPT optou por ingressar imediatamente com o pedido de liminar na Justiça, reservando ao processo judicial o espaço para o contraditório e a defesa dos réus.

A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, com pedido de condenação do Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil. Além do Estado, o gestor da unidade de saúde também é réu na ação. A liminar foi concedida na última quinta-feira (03/03) pela juíza substituta Jaqueline Vieira Lima da Costa, diante da gravidade dos fatos e do farto número de provas apresentado, com o objetivo de evitar que os trabalhadores continuassem a sofrer com o assédio enquanto o processo tramita na justiça. No documento, a magistrada determina que o Estado da Bahia adote providências em até 30 dias para cessar a prática de assédio moral na unidade de saúde, inclusive com criação de canal interno de denúncias, e implemente estratégias emergenciais em 60 dias, além de um completo diagnóstico e plano de gestão de ambiente de trabalho na unidade em 180 dias.

ACPCiv 0000089-94.2022.505.0193

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