MPT faz acordo que facilita contratos de aprendizagem na construção civil
Um amplo acordo que encerrou dez ações anulatórias de cláusulas consideradas ilegais que compunham convenções coletivas de trabalho no ramo da construção civil na Bahia vai facilitar e estimular a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas do setor em todo o estado da Bahia.
O entendimento foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com quinze sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Na prática, o acordo anula e proíbe que sejam incluídas posteriormente cláusulas nas convenções coletivas de trabalho que reduziam a base de cálculo para as cotas mínimas de aprendizes e pessoas com deficiência em cada empresa.
A atuação do MPT neste caso é a de fiscal da lei. Ao tomar conhecimento de que convenções coletivas de trabalho passaram a adotar intepretações divergentes em relação à legislação trabalhista brasileira para calcular o número mínimo de contratações de PCDs e aprendizes, o órgão ingressou na Justiça do Trabalho com ações anulatórias. Com o acordo, dez ações que tramitavam no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, foram extintas, com o recuo dos sindicatos patronais e de trabalhadores e o compromisso de não mais incluir esse tipo de cláusula em futuras convenções de trabalho.
Pela lei brasileira, empresas de médio e grande portes têm que contratar aprendizes e pessoas com deficiência num percentual mínimo de acordo com seu porte. Essas cotas garante a inclusão no mercado de trabalho de jovens trabalhadores e de pessoas com deficiência, gerando maior diversidade no ambiente de trabalho e promovendo o bem-estar social. Lei n. 10.097/2000 – mais conhecida como Lei do Aprendiz – estabelece percentual entre de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de empregados. Já a Lei 8.213/91 exige que as empresas com mais de 100 empregados tenham de 2% a 5% do número total de funcionários com algum tipo de deficiência ou em situação de reabilitação para o trabalho.
Ações Anulatórias de Cláusulas Convencionais
AACC 0001761-71.2021.5.05.0000
AACC 0001764-26.2021.5.05.0000
AACC 0001767-78.2021.5.05.0000
AACC 0001768-63.2021.5.05.0000
AACC 0001770-33.2021.5.05.0000
AACC 0001765-11.2021.5.05.0000
AACC 0001766-93.2021.5.05.0000
AACC 0001769-48.2021.5.05.0000
AACC 0001771-18.2021.5.05.0000
AACC 0001772-03.2021.5.05.0000