MPT obtém anulação de cláusula de convenção que prejudicava aprendizes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve mais uma decisão anulando cláusula de convenção coletiva de trabalho para trabalhadores rurais da região de Juazeiro, no norte da Bahia, que reduzia a quantidade mínima de aprendizes que deveriam ser contratados pelas empresas do setor.

O item que perdeu a eficácia contava da convenção coletiva de trabalho assinada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Juazeiro com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais. O descumprimento da liminar poderá resultar em multa de R$100 por cada vaga de aprendiz não preenchida, a ser paga pelos presidentes das entidades sindicais patronal e de trabalhadores.

“Estamos obtendo nos últimos meses a nulidade desse tipo de dispositivo incluído por algumas categorias nas suas convenções. Já são dezenas de casos. Mas neste, foi mais sério, pois já havíamos ganhado o reconhecimento da ilegalidade da cláusula na anulatória anterior, e eles repetiram a inclusão da cláusula ilegal”, afirmou a procuradora do MPT Adriana Campelo, que atua nesse processo. Ela enalteceu a postura do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que firmou entendimento sobre a ilegalidade vem respondendo com decisões favoráveis às ações anulatórias de cláusulas convencionais. A relatora desse processo no TRT5 foi a desembargadora Ivana Magaldi, que também determinou que os dois sindicatos divulguem a decisão para seus associados.

Na ação movida pelo MPT, ainda há um pedido de condenação dos diretores das duas entidades por ato atentatório à dignidade da justiça. O pedido é para que eles paguem multa de R$200 mil por terem assinado nova convenção mesmo após decisão do tribunal em outra ação proibir a inclusão de dispositivos que alterem a base de cálculo para determinação da cota mínima de aprendizes por empregador. Em ação anulatória movida em 2020 pelo MPT, O TRT5 j´[a havia determinado a nulidade de cláusula semelhante presente na convenção daquele ano e determinado às duas entidades que não incluíssem esse tipo de dispositivos em convenções futuras.

Pela lei brasileira, empresas de médio e grande portes têm que contratar aprendizes e pessoas com deficiência num percentual mínimo de acordo com seu porte. Essas cotas garantem a inclusão no mercado de trabalho de jovens trabalhadores e de pessoas com deficiência, gerando maior diversidade no ambiente de trabalho e promovendo o bem-estar social. A Lei 10.097/2000 – mais conhecida como Lei do Aprendiz – estabelece percentual entre de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de empregados. Já a Lei 8.213/91 exige que as empresas com mais de 100 empregados tenham de 2% a 5% do número total de funcionários com algum tipo de deficiência ou em situação de reabilitação para o trabalho.

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