MSC Cruzeiros é condenada por trabalho degradante em ação do MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu garantir o pagamento de indenizações trabalhistas a 11 brasileiros que foram resgatados em abril do ano passado de um cruzeiro de luxo em situação degradante.
Os tripulantes foram contatados e retirados do navio Magnifica, da MSC Cruzeiros, quando aportaram em Salvador, de onde partiriam em direção à Europa. A ação coletiva foi movida pelo MPT e pela defensoria Pública da União após operação de resgate coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que teve ainda a participação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A sentença, proferida pela juíza substituta da 37ª Vara do Trabalho de Salvador Priscila Cunha Lima de Menezes, reconhece a aplicação da legislação brasileira em detrimento da internacional e determina o pagamento de horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2,5 mil a cada tripulante, referente ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais. A MSC Cruzeiros também terá que pagar R$30 mil de indenização por danos morais a cada um dos 11 trabalhadores resgatados.
A decisão é considerada um marco pelos procuradores Séfora Char, Luís Antônio Barbosa e Alberto Balazeiro, que elaboraram a petição inicial da ação coletiva. Os quatro, inclusive, foram premiados em abril deste ano pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que concedeu o prêmio Evaristo de Moraes Filho à ação coletiva contra a MSC. Para Balazeiro, “a sentença configura o que foi encontrado quando os trabalhadores foram resgatados, já que eles estavam em uma espécie de fazenda flutuante, distantes de suas casas, sem possibilidade real de deixar o emprego e submetidos a condições degradantes de alojamento, excesso de jornada, assédio moral e até assédio sexual.”
Segundo o procurador Luís Antônio Barbosa, titular da ação, o debate se o direito internacional deve prevalecer sobre a legislação trabalhista brasileira está em segundo plano nessa questão. “O Brasil está na vanguarda mundial em termos de proteção ao trabalho por dispor de instituições com know-how nesse tema, como o próprio MPT e o Ministério do Trabalho, e não se pode entender como justa uma relação que não estabelece limites de jornadas, por exemplo”, afirmou.
Entenda o caso
No dia 1º de abril de 2014, uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com apoio da Polícia Federal resgatou 11 tripulantes do navio MSC Magnifica, naquele dia aportado em Salvador para recolher passageiros para a temporada europeia do cruzeiro de luxo.
Como não houve acordo, em junho do mesmo ano o MPT ingressou com ação civil coletiva requerendo que a empresa seja condenada a pagar as verbas rescisórias dos 11 resgatadas, todos brasileiros, atraídos para o emprego por propostas de que ganhariam em dólar, mas que enfrentavam jornadas de até 16 horas diárias, não tinham direito a descanso semanal, nem férias e ainda sofriam pressão psicológica e até assédio sexual de seus superiores na embarcação, de bandeira panamenha e de propriedade de empresa italiana, uma das maiores do mundo no setor de cruzeiros marítimos de luxo.
O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Alexandre Lyra, que já inspecionou outra embarcação da companhia, está convicto de que essa ação é um marco para a correção das condições de trabalho em cruzeiros marítimos no Brasil. “Vínhamos recolhendo provas documentais e depoimentos e este foi o momento para que o braço do Estado pudesse resgatar esses trabalhadores, que foram os que conseguimos alcançar”, afirmou.
ACC-0000716-07.2014.5.05.0023