MPT na Bahia fecha TAC com sindicato envolvido em caso de assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia fechou nessa quarta-feira (28/09) o segundo termo de ajuste de conduta para coibir a prática de assédio eleitoral no estado.
Desta vez, o caso foi registrado dentro do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp-BA), que para evitar uma ação judicial concordou em fazer uma manifestação pública de esclarecimento. A entidade publicou vídeo de retratação em suas redes sociais e se comprometeu em atender a uma série de obrigações sob pena de multa de R$20 mil por cada caso de descumprimento.
O fato que motivou a abertura de inquérito envolveu um dos diretores da entidade, o vereador e candidato a deputado a deputado estadual Luiz Carlos Suíca, que aparece em vídeo ameaçando quem fosse votar em determinado candidato a presidente de república. Na gravação, feita por um dos trabalhadores e que circulou nas redes sociais, o dirigente da entidade afirma que “se tiver bolsonalista aqui, vai se ver comigo”. Assim que tomou conhecimento do fato, apesar de não ter sido feita uma denúncia, o MPT abriu inquérito e notificou a entidade a se pronunciar. Na apuração, não ficou provada a data da gravação nem o local, mas ainda assim a entidade concordou em se pronunciar publicamente esclarecendo a ilegalidade da prática de assédio eleitoral.
No vídeo divulgado, a coordenadora geral do sindicato, Ana Angélica Santos, afirma que “o Sindilimp não tolera atos de assédio eleitoral a trabalhadores, sejam eles associados ou não”. Mais adiante, ela reitera que “assédio eleitoral é crime e não é admissível que uma entidade sindical ameace ou constranja trabalhadores a votar ou não votar em determinado candidato.” Por fim a representante da entidade informa que “o trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho.”
Esse é o segundo TAC firmado pelo MPT na Bahia este ano envolvendo situações de assédio eleitoral. Na semana passada a ruralista Roseli Lins também fez um ajuste de conduta após ter divulgado vídeo em que orientava empresários do agro a demitirem “sem dó” trabalhadores que fossem votar no candidato a presidente Luís Inácio Lula da Silva e no candidato ao governo estadual ACM Neto. Nesse caso, a diferença é que foi um ato praticado por uma pessoa física e que tinha o objetivo de incitar empregadores a cometer uma conduta ilegal. Ela se retratou publicamente e custeou campanha de esclarecimento em emissoras de rádio da região oeste do estado.
O MPT expediu no último dia 26 de agosto recomendação detalhando o ordenamento legal sobre o tema e alertando para a ilegalidade da prática de assédio eleitoral. Ainda assim, alguns casos vêm sendo registrados no país e o MPT está atento para atuar rapidamente reforçando a recomendação e até mesmo ajuizando ações para responsabilizar empresas e pessoas físicas.
Inquérito Civil 001892.2022.05.000/8
CONFIRA AQUI O VÍDEO PUBLICADO PELO SINDILIMP-BA
CONFIRA AQUI A RECOMENDAÇÃO DO MPT PARA COIBIR O ASSÉDIO ELEITORAL