MPT obtém anulação de cláusulas de convenções que prejudicavam PCDs

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça anular cláusulas de convenções coletivas de trabalho que reduziam a cota mínima de pessoas com deficiência (PCDs) e jovens aprendizes que deveriam ser contratados.

Por meio de ações anulatórias de cláusulas convencionais, os procuradores do órgão apontaram a ilegalidade de itens que excluíam algumas funções da base de cálculo para definir a cota das empresas dos setores de transporte de valores e de administração penitenciária. Com isso, os dois setores passam a ter a obrigação de garantir as cotas previstas em lei sobre o percentual total de seus empregados.

As ações anulatórias de cláusulas de convenções coletivas vêm sendo ajuizadas pelo MPT em todos os casos em que sindicatos patronais e de trabalhadores incluíram em suas convenções interpretações equivocadas da lei de cotas. Esse instrumento garante tanto a pessoas com deficiência e reabilitados do INSS quanto para jovens de 14 a 24 anos que estejam estudando oportunidades no mercado de trabalho. Nos dois casos mais recentes, o MPT ingressou com as ações e obteve liminares concedidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5).

No primeiro caso, a ação foi movida contra a Reviver administração prisional e a Socializa, empresas que atuam no setor de administração de unidades do sistema penitenciários da Bahia. Também assinou a convenção o Sindicato dos agentes Penitenciários (Sindap-BA). Após analisar os argumentos apresentados pelo MPT, por meio da procuradora Adriana Campelo, o desembargador Renato Simões concedeu a liminar. A decisão suspende os efeitos da cláusula que, na prática, reduzia o número de aprendizes e de PCDs e reabilitados e estabelece multa diária de R$2 mil em caso de descumprimento.

No outro caso, a ação buscou suspender os feitos da cláusula na convenção anssinada entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Valores da Bahia e Sergipe (Sindevalores) e o Sindicato dos empregados de Carro Forte (sindforte). Em entendimento semelhante, o desembargador Renato Simões acolheu os argumentos do MPT e determinou a suspensão dos efeitos das cláusulas que buscavam reduzir a responsabilidade das empresas no cumprimento das cotas legais. A multa neste caso também foi estipulada em R$2 mil diários para a hipótese de descumprimento.

AACC 0000622-16.2023.5.05.0000

AACC 0000623-98.2023.5.05.0000

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